SP em Debate

“Qual é a sua opinião acerca da Lei Específica da Bacia do Guarapiranga (Lei nº 12.233 de 16/01/2006)?”

Deputado Estadual João Barbosa (DEM-SP)

“Essa Lei visa a atender os anseios da Comunidade que vive no entorno. As ONGs e o Poder Legislativo em conjunto poderão atender as reivindicações quanto ao assentamento urbano no sentido de regularizar a ocupação da área de manancial e, ao mesmo tempo, preservar a água que abastece hoje residências de 3,5 milhões de habitantes.”

Deputado Estadual Donisete Braga (PT-SP)

"A Lei Específica da Guarapiranga é a primeira no processo de recuperação e preservação dos mananciais do Estado de São Paulo. Mereceu longa, ampla e democrática discussão e representa um marco importante na defesa ambiental na medida em que disciplina o uso e ocupação do solo e garante não só abastecimento público de água, mas também o desenvolvimento econômico regional. Penso que o Poder Executivo tem um papel importante, que é promover o cumprimento da lei e, o que é fundamental, investir mais em fiscalização e conscientização ambiental, áreas até agora não priorizadas pelo Estado.”

Deputado Estadual João Caramez (PSDB-SP)

“Com esta Lei, a esperança renasce naqueles que lutam e acreditam em qualidade de vida. Parabéns pela iniciativa.”

Deputada Estadual Haifa Madi (PDT-SP)

“Acredito ser muito importante a lei que define a Área de Recuperação e de Proteção aos Mananciais da Bacia Hidrográfica do Reservatório Guarapiranga, de acordo com o que prevê a Lei de Proteção aos Mananciais, aprovada em 1997 e regulamentada recentemente. A lei específica da bacia do Guarapiranga é um passo importante, embora os ambientalistas discordem do lote mínimo de 500 m2, para a aprovação de projetos de usos urbanos, residenciais e comerciais em áreas no entorno da represa, a criação da legislação específica é um avanço.

Considero que a maior tarefa será colocar a lei em prática porque envolve a desocupação de moradores de baixa renda e de classe média alta, além de empresas que se instalaram no local. Para esta ação será necessária a participação de órgão do governo do Estado e das prefeituras colaborando com a fiscalização e o controle de novas invasões. Precisamos garantir que seja criada uma gestão que amarre Estado e municípios no tocante a efetivação da legislação na prática.”


Deputado Estadual José Cândido (PT-SP)

“A LEI nº 12.233, do dia 16 do mês de janeiro do ano de 2.006 que DECLARA a BACIA HIDROGRÁFICA DO GUARAPIRANGA MANANCIAL de interesse regional, causou prejuízo à sociedade quando sua REGULAMENTAÇÃO foi protelada.

Certo é que a bacia em questão, pela Lei referida, é de interesse regional para o abastecimento público e cria a área de proteção e recuperação dos mananciais, definindo a mesma e determinando outras providências.

Ocorre que apesar de a Lei estar regulamentada, isto após mais de quatrocentos dias de sua aprovação, faltam providências do governo no sentido de aplicabilidade da mesma, visto que deveria estar implementada a gestão participativa e descentralizada da APRM-G, integrando setores governamentais com a sociedade civil, mormente no tocante aos programas e políticas regionais e setoriais, referentes à habitação, transporte, saneamento ambiental, infra-estruturas e manejo de recursos naturais e geração de renda, sempre visando à preservação do meio ambiente.

Por outro lado, ainda não foram estabelecidas as condições e os instrumentos básicos para assegurar e ampliar a produção de água, visando o abastecimento da população, promovendo ações de preservação, recuperação e conservação dos mananciais da Bacia Hidrográfica do Guarapiranga, garantindo as condições necessárias para atingir a meta de qualidade da água do reservatório Guarapiranga.

Anote-se, ainda, que o uso e ocupação do solo deve ser adequado aos limites de cargas poluidoras definidos para a Bacia e às condições de regime e produção hídrica do manancial, faltando ainda os incentivos para a implantação de atividades compatíveis com a proteção e recuperação do manancial, estabelecendo as diretrizes e os parâmetros de interesse regional, disciplinando e reorientando à expansão urbanas para fora das áreas da área protegida.

Diante de tais argumentos, como a Lei já está regulamentada, deve o poder público ser compelido, na forma pertinente, para a aplicabilidade da mesma e recuperação da área referida para bom uso pela sociedade.

O meu trabalho compreenderá o acompanhamento e fiscalização da aplicabilidade da Lei, ora referida, pelo atual governo, principalmente pelo prazo que o mesmo demorou para regulamentar a mesma.”

diverCIDADE - Revista Eletrônica do Centro de Estudos da Metrópole