Os
planos de bairro como instrumento da superação
da cultura anti-urbanística
por Candido Malta
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Os
Planos de Bairro constituem um modo de se praticar urbanismo
não apenas em situações de excepcionalidade
urbana como quando se planeja uma praça, se implanta
um centro cívico, ou se constrói um parque
público. O Plano de Bairro leva ao cidadão
comum a oportunidade de uma participação
real no planejamento da cidade, a partir do seu bairro
de moradia.Ao tratá-lo como objeto de estudo,
o plano de bairro pode e deve discutir quais são
os serviços urbanos dos quais se carece, que
é uma situação típica dos
bairros onde predominam as famílias de menor
renda. Pode e deve adentrar também as questões
urbanísticas, como a de utilizarmos a rua não
apenas para o trânsito de veículos, mas
também como espaço de vivência coletiva,
um papel que no Brasil, especialmente nas grandes cidades
está sendo perdido, por várias razões. |
Esses bairros, com origem em geral em loteamentos ilegais,
têm por isso, um padrão urbanístico
muito baixo. Por exemplo, quando os padrões legais
de largura mínima (10m em geral) de rua, tamanhos
máximos de quadra (150m), doação pelo
loteador de áreas públicas para sistema viário
(mínimo de 20%), equipamentos públicos como
creches, escolas fundamentais, postos de saúde (mínimo
de 10%) parques e praças (mínimo de 5%), não
são obedecidos, para que se possa vender mais área,
constituindo um tipo de especulação imobiliária.
Essa desobediência inicial, ao caracterizar uma ilegalidade
produzida pelo empreendedor é acompanhada (e eu diria,
estimulada), de ilegalidade pelo comprador. Este, muitas
vezes avança a área do seu lote sobre a rua
já estreita, digamos com menos de 10m de largura.
Com a sua ocupação, estrangula ainda mais
o espaço público. Nessa rua não se
consegue plantar árvores, por exemplo, pois vão
obstruir o tráfego de veículos, para não
falarmos naquele destinado para pedestres, pois as calçadas
são estreitíssimas, com menos de 1 metro de
largura ou até inexistem. É comum nesses bairros
as pessoas serem obrigadas a andar pelo meio da rua, com
todos os riscos de atropelamento que daí decorrem.
Por sua vez, o que porventura foi doado pelo loteador como
espaço para equipamentos e áreas de lazer
na forma de parques e praças, é muitas vezes
também ocupado ilegalmente e, as vezes até,
e há inúmeros exemplos, vendido ilegalmente
pelo próprio loteador. Antes, quando os mínimos
eram definidos por lei federal (que ajudei a definir) não
conseguiam anistia. De 1979 a 2002, vigiu a lei 6766 –
lei Lehman, até que, pressões populares aliadas
a desses loteadores ilegais, obtiveram a transferência
por lei da esfera federal para a esfera municipal, quanto
a essa restrição dos mínimos legais
a serem doados de áreas públicas. O fizeram
para a obtenção de anistias, agora facilmente
aprovadas por lei municipal, sempre unindo os infratores
ricos, típicos especuladores, aos pobres, desesperados
para melhorar sua condição de vida, em uma
estranha aliança.
Conforme sobe a renda, sobe o nível de exigência
do comprador que passa a ser fiscal da obediência
a algumas normas urbanísticas, especialmente essa
da não permissão da invasão do espaço
destinado as vias de circulação: as ruas.
Essa pressão positiva é exercida com menor
ênfase no que se refere aos espaços destinados
a praças e parques.
Nos bairros mais ricos, as desobediências vão
ocorrendo mais ao nível interno dos lotes, obedecendo-se
os padrões urbanísticos dos espaços
públicos. Mesmo assim existe a apropriação
com certa frequência de espaços públicos
por proprietários lindeiros, que os vão comendo
pelas bordas, como recentemente acompanhei pessoalmente
de perto no Jardim Paulistano, em São Paulo, bairro
de classe média, embora a tenha denunciado a Prefeitura
de São Paulo, na gestão Marta Suplicy.
O Plano de Bairro, pode e deve, no nosso entendimento, levantar
essa problemática social.
Países com alguma semelhança sócio-ambiental
como o nosso, se comportam diante desse fato de modo as
vezes parecido, as vezes diferente. Na Argentina o grau
de desobediência e posterior anistia parece ser semelhante
ao brasileiro, segundo opinião que ouvi de urbanistas
locais. No caso do Chile o grau de obediência é
semelhante ao europeu, segundo urbanistas chilenos. Nos
demais países da América Latina a desobediência
as normas parece muito frequente. Porém a tradição
espanhola das normas filipinas, herdadas dos romanos, fazem
com que os países nascidos dessa tradição,
sejam mais respeitosos ao que chamam de traçado regulador,
que corresponde a uma malha ortogonal viária formadora
das quadras, rigidamente seguida, as vezes confrontando
até uma topografia adversa, como é o conhecido
caso de San Francisco, na Califórnia.
Beco
do Grafite - Vila Madalena |
A
nossa tradição portuguesa nos ensinou
um grande pragmatismo na formação do tecido
urbano e traçados públicos reguladores
e por isso são raros, contando-se nos dedos,
cabendo a decisão de como traçar as ruas
e quadras a cada loteador. Daí essa colcha de
retalhos que parece o nosso tecido urbano, quando olhamos,
por exemplo, para as plantas das cidades nas escalas
de nossos guias de 1:10000 ou 1:20000.
Como ainda estamos lutando nos estágios iniciais
de uma grande guerra que chamamos a Reforma Urbana contra
essas formas de acumulação primitiva,
constituidas pelos diversos tipos de apropriação
da renda fundiária, visando tornar mais rápida
a transformação social em curso, no sentido
da reprodução ampliada do capital, a nossa
prática urbanística é ainda muito
precária.
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Como não se ensina urbanismo nas escolas fundamentais
e de segundo grau, como no ensino superior pouco se discute
essas questões, mesmo em faculdades de arquitetura
quando centradas em pensar os edifício em seus lotes,
que são a maioria (que não é o caso
da FAU-USP onde atuo há mais de 40 anos), a cultura
brasileira, nesse campo é incipiente. Apesar de algumas
importantes exceções, como é o caso
dos Planos Urbanísticos iniciais de Belo Horizonte
e Goiania, Londrina e poucas outras cidades e depois mais
recentemente de Brasília, o conjunto das cidades
brasileiras, deverá continuar crescendo na sua maior
parte a revelia de um planejamento minimamente adequado,
apesar do Estatuto da Cidade, aprovado em 2001. Este, segundo
informações iniciais que possuímos,
está sendo mais aplicado para a obtenção
das anistias a irregularidades na obediência as normas
urbanísticas, quando existem, e pouco para a modificação
dos termos especulativos em que vem se dando a produção
social do espaço urbano, que é o modo de se
previnir a continuidade dos processos sociais excludentes.
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Penso
que o Plano de Bairro, associado ao que se ensina
na Escola Fundamental e de Segundo Grau do Bairro,
deveria servir para levar a se construir uma consciência
crítica do cidadão, sobre o que
está acontecendo em nossas cidades. Poderia
essa idéia ter sido introduzida nos Parâmetros
Curriculares previstos pela Lei de Diretrizes
e Bases para a Educação definidos
a nível federal, mas ainda não o
foram.
Na América Latina, ao que sabemos apenas
Buenos Aires, com as recentes eleições
democráticas de seus prefeitos, introduziu
essa idéia. No Rio de Janeiro já
houve um ensaio nessa direção, na
primeira gestão do Prefeito César
Maia, que, ao que temos notícia não
foi adiante. |
Na região metropolitana de São Paulo,
como primeiro Plano de Bairro, foi debatido e aprovado
pela população em Itapecerica da Serra,
por sua Câmara Municipal após sua aprovação
em assembléia realizada nesse bairro periférico
pobre, o Plano Diretor de Bairro, do Bairro Branca
Flor, em 23 de outubro de 2001, na gestão de
um prefeito arquiteto e urbanista, Lacir Baudusco,
que por isso merece especial citação.
Em São Paulo, a sua Prefeitura e a sua Câmara
Municipal concordaram em colocar a possibilidade de
fazê-lo, nos seus textos legais maiores por
muita insistência nossa, pessoal, junto ao arquiteto
e urbanista Nabil Bonduki e também professor
da FAU-USP, então vereador e relator dos projetos
de lei do Plano Diretor e sua Lei Complementar de
zoneamento. Também o Movimento Defenda São
Paulo teve importante papel na defesa dessa inclusão
nos textos legais mencionados e também o está
praticando, em cerca de 30 bairros para isso organizados.
Mas ainda, na cidade de São Paulo, estamos
longe de praticá-lo como se deve.
O anti-urbanismo do paulistano e eu diria do brasileiro,
é ainda uma forte cultura hegemônica,
a ser superada. Ela é alimentada pela busca
da especulação imobiliária pelos
mais ricos e pelo desespero dos mais pobres em obter
uma moradia qualquer, em o que conta é uma
simples moradia, muitas vezes apenas um simples teto,
strictu-sensu. O próprio movimento em parte
se auto entitula dos sem teto, quando são na
verdade, sem cidade. As vítimas da especulação
imobiliária, desse modo se aliam aos seus algozes,
por pura ignorância do processo social em curso.
Essa é uma estranha aliança, que tem
como resultado a manutenção do processo
social de produção dos sem teto.
Penso que o Plano de Bairro, leva ao cidadão
comum essa possibilidade, de apliação
de sua consciência cidadã desde que manejado
por políticos progressistas e por cidadãos
conscientes e organizados coletivamente, como os que
participam do Movimento Defenda São Paulo,
que é um movimento social de classe média
do qual sou seu atual Diretor Executivo, que luta
também contra a especulação imobiliária
que invade e superlota seus bairros de moradia.
Essa é a minha esperança e a dos militantes
do Defenda São Paulo.
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