“Qual
é a sua opinião acerca da Lei Específica
da Bacia do Guarapiranga (Lei nº 12.233 de 16/01/2006)?”
Deputado
Estadual João Barbosa (DEM-SP)
“Essa
Lei visa a atender os anseios da Comunidade que vive no entorno.
As ONGs e o Poder Legislativo em conjunto poderão atender
as reivindicações quanto ao assentamento urbano
no sentido de regularizar a ocupação da área
de manancial e, ao mesmo tempo, preservar a água que
abastece hoje residências de 3,5 milhões de habitantes.”
Deputado
Estadual Donisete Braga (PT-SP)
"A
Lei Específica da Guarapiranga é a primeira
no processo de recuperação e preservação
dos mananciais do Estado de São Paulo. Mereceu longa,
ampla e democrática discussão e representa um
marco importante na defesa ambiental na medida em que disciplina
o uso e ocupação do solo e garante não
só abastecimento público de água, mas
também o desenvolvimento econômico regional.
Penso que o Poder Executivo tem um papel importante, que é
promover o cumprimento da lei e, o que é fundamental,
investir mais em fiscalização e conscientização
ambiental, áreas até agora não priorizadas
pelo Estado.”
Deputado
Estadual João Caramez (PSDB-SP)
“Com
esta Lei, a esperança renasce naqueles que lutam e
acreditam em qualidade de vida. Parabéns pela iniciativa.”
Deputada
Estadual Haifa Madi (PDT-SP)
“Acredito
ser muito importante a lei que define a Área de Recuperação
e de Proteção aos Mananciais da Bacia Hidrográfica
do Reservatório Guarapiranga, de acordo com o que prevê
a Lei de Proteção aos Mananciais, aprovada em
1997 e regulamentada recentemente. A lei específica
da bacia do Guarapiranga é um passo importante, embora
os ambientalistas discordem do lote mínimo de 500 m2,
para a aprovação de projetos de usos urbanos,
residenciais e comerciais em áreas no entorno da represa,
a criação da legislação específica
é um avanço.
Considero que a maior tarefa será colocar a lei em
prática porque envolve a desocupação
de moradores de baixa renda e de classe média alta,
além de empresas que se instalaram no local. Para esta
ação será necessária a participação
de órgão do governo do Estado e das prefeituras
colaborando com a fiscalização e o controle
de novas invasões. Precisamos garantir que seja criada
uma gestão que amarre Estado e municípios no
tocante a efetivação da legislação
na prática.”
Deputado Estadual José Cândido (PT-SP)
“A
LEI nº 12.233, do dia 16 do mês de janeiro do ano
de 2.006 que DECLARA a BACIA HIDROGRÁFICA DO GUARAPIRANGA
MANANCIAL de interesse regional, causou prejuízo à
sociedade quando sua REGULAMENTAÇÃO foi protelada.
Certo é que a bacia em questão, pela Lei referida,
é de interesse regional para o abastecimento público
e cria a área de proteção e recuperação
dos mananciais, definindo a mesma e determinando outras providências.
Ocorre que apesar de a Lei estar regulamentada, isto após
mais de quatrocentos dias de sua aprovação,
faltam providências do governo no sentido de aplicabilidade
da mesma, visto que deveria estar implementada a gestão
participativa e descentralizada da APRM-G, integrando setores
governamentais com a sociedade civil, mormente no tocante
aos programas e políticas regionais e setoriais, referentes
à habitação, transporte, saneamento ambiental,
infra-estruturas e manejo de recursos naturais e geração
de renda, sempre visando à preservação
do meio ambiente.
Por outro lado, ainda não foram estabelecidas as condições
e os instrumentos básicos para assegurar e ampliar
a produção de água, visando o abastecimento
da população, promovendo ações
de preservação, recuperação e
conservação dos mananciais da Bacia Hidrográfica
do Guarapiranga, garantindo as condições necessárias
para atingir a meta de qualidade da água do reservatório
Guarapiranga.
Anote-se, ainda, que o uso e ocupação do solo
deve ser adequado aos limites de cargas poluidoras definidos
para a Bacia e às condições de regime
e produção hídrica do manancial, faltando
ainda os incentivos para a implantação de atividades
compatíveis com a proteção e recuperação
do manancial, estabelecendo as diretrizes e os parâmetros
de interesse regional, disciplinando e reorientando à
expansão urbanas para fora das áreas da área
protegida.
Diante de tais argumentos, como a Lei já está
regulamentada, deve o poder público ser compelido,
na forma pertinente, para a aplicabilidade da mesma e recuperação
da área referida para bom uso pela sociedade.
O meu trabalho compreenderá o acompanhamento e fiscalização
da aplicabilidade da Lei, ora referida, pelo atual governo,
principalmente pelo prazo que o mesmo demorou para regulamentar
a mesma.”
Versão para
Impressão
|