Número Oito- janeiro/fevereiro/março de 2006
Artigo Assinado

Os planos de bairro como instrumento da superação da cultura anti-urbanística
por Candido Malta

Os Planos de Bairro constituem um modo de se praticar urbanismo não apenas em situações de excepcionalidade urbana como quando se planeja uma praça, se implanta um centro cívico, ou se constrói um parque público. O Plano de Bairro leva ao cidadão comum a oportunidade de uma participação real no planejamento da cidade, a partir do seu bairro de moradia.Ao tratá-lo como objeto de estudo, o plano de bairro pode e deve discutir quais são os serviços urbanos dos quais se carece, que é uma situação típica dos bairros onde predominam as famílias de menor renda. Pode e deve adentrar também as questões urbanísticas, como a de utilizarmos a rua não apenas para o trânsito de veículos, mas também como espaço de vivência coletiva, um papel que no Brasil, especialmente nas grandes cidades está sendo perdido, por várias razões.

Esses bairros, com origem em geral em loteamentos ilegais, têm por isso, um padrão urbanístico muito baixo. Por exemplo, quando os padrões legais de largura mínima (10m em geral) de rua, tamanhos máximos de quadra (150m), doação pelo loteador de áreas públicas para sistema viário (mínimo de 20%), equipamentos públicos como creches, escolas fundamentais, postos de saúde (mínimo de 10%) parques e praças (mínimo de 5%), não são obedecidos, para que se possa vender mais área, constituindo um tipo de especulação imobiliária.

Essa desobediência inicial, ao caracterizar uma ilegalidade produzida pelo empreendedor é acompanhada (e eu diria, estimulada), de ilegalidade pelo comprador. Este, muitas vezes avança a área do seu lote sobre a rua já estreita, digamos com menos de 10m de largura. Com a sua ocupação, estrangula ainda mais o espaço público. Nessa rua não se consegue plantar árvores, por exemplo, pois vão obstruir o tráfego de veículos, para não falarmos naquele destinado para pedestres, pois as calçadas são estreitíssimas, com menos de 1 metro de largura ou até inexistem. É comum nesses bairros as pessoas serem obrigadas a andar pelo meio da rua, com todos os riscos de atropelamento que daí decorrem.

Por sua vez, o que porventura foi doado pelo loteador como espaço para equipamentos e áreas de lazer na forma de parques e praças, é muitas vezes também ocupado ilegalmente e, as vezes até, e há inúmeros exemplos, vendido ilegalmente pelo próprio loteador. Antes, quando os mínimos eram definidos por lei federal (que ajudei a definir) não conseguiam anistia. De 1979 a 2002, vigiu a lei 6766 – lei Lehman, até que, pressões populares aliadas a desses loteadores ilegais, obtiveram a transferência por lei da esfera federal para a esfera municipal, quanto a essa restrição dos mínimos legais a serem doados de áreas públicas. O fizeram para a obtenção de anistias, agora facilmente aprovadas por lei municipal, sempre unindo os infratores ricos, típicos especuladores, aos pobres, desesperados para melhorar sua condição de vida, em uma estranha aliança.

Conforme sobe a renda, sobe o nível de exigência do comprador que passa a ser fiscal da obediência a algumas normas urbanísticas, especialmente essa da não permissão da invasão do espaço destinado as vias de circulação: as ruas. Essa pressão positiva é exercida com menor ênfase no que se refere aos espaços destinados a praças e parques.

Nos bairros mais ricos, as desobediências vão ocorrendo mais ao nível interno dos lotes, obedecendo-se os padrões urbanísticos dos espaços públicos. Mesmo assim existe a apropriação com certa frequência de espaços públicos por proprietários lindeiros, que os vão comendo pelas bordas, como recentemente acompanhei pessoalmente de perto no Jardim Paulistano, em São Paulo, bairro de classe média, embora a tenha denunciado a Prefeitura de São Paulo, na gestão Marta Suplicy.
O Plano de Bairro, pode e deve, no nosso entendimento, levantar essa problemática social.

Países com alguma semelhança sócio-ambiental como o nosso, se comportam diante desse fato de modo as vezes parecido, as vezes diferente. Na Argentina o grau de desobediência e posterior anistia parece ser semelhante ao brasileiro, segundo opinião que ouvi de urbanistas locais. No caso do Chile o grau de obediência é semelhante ao europeu, segundo urbanistas chilenos. Nos demais países da América Latina a desobediência as normas parece muito frequente. Porém a tradição espanhola das normas filipinas, herdadas dos romanos, fazem com que os países nascidos dessa tradição, sejam mais respeitosos ao que chamam de traçado regulador, que corresponde a uma malha ortogonal viária formadora das quadras, rigidamente seguida, as vezes confrontando até uma topografia adversa, como é o conhecido caso de San Francisco, na Califórnia.


Beco do Grafite - Vila Madalena
A nossa tradição portuguesa nos ensinou um grande pragmatismo na formação do tecido urbano e traçados públicos reguladores e por isso são raros, contando-se nos dedos, cabendo a decisão de como traçar as ruas e quadras a cada loteador. Daí essa colcha de retalhos que parece o nosso tecido urbano, quando olhamos, por exemplo, para as plantas das cidades nas escalas de nossos guias de 1:10000 ou 1:20000.
Como ainda estamos lutando nos estágios iniciais de uma grande guerra que chamamos a Reforma Urbana contra essas formas de acumulação primitiva, constituidas pelos diversos tipos de apropriação da renda fundiária, visando tornar mais rápida a transformação social em curso, no sentido da reprodução ampliada do capital, a nossa prática urbanística é ainda muito precária.

Como não se ensina urbanismo nas escolas fundamentais e de segundo grau, como no ensino superior pouco se discute essas questões, mesmo em faculdades de arquitetura quando centradas em pensar os edifício em seus lotes, que são a maioria (que não é o caso da FAU-USP onde atuo há mais de 40 anos), a cultura brasileira, nesse campo é incipiente. Apesar de algumas importantes exceções, como é o caso dos Planos Urbanísticos iniciais de Belo Horizonte e Goiania, Londrina e poucas outras cidades e depois mais recentemente de Brasília, o conjunto das cidades brasileiras, deverá continuar crescendo na sua maior parte a revelia de um planejamento minimamente adequado, apesar do Estatuto da Cidade, aprovado em 2001. Este, segundo informações iniciais que possuímos, está sendo mais aplicado para a obtenção das anistias a irregularidades na obediência as normas urbanísticas, quando existem, e pouco para a modificação dos termos especulativos em que vem se dando a produção social do espaço urbano, que é o modo de se previnir a continuidade dos processos sociais excludentes.

 
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