Os
planos de bairro como instrumento da superação da cultura
anti-urbanística
por Candido Malta
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Os
Planos de Bairro constituem um modo de se praticar urbanismo não
apenas em situações de excepcionalidade urbana como
quando se planeja uma praça, se implanta um centro cívico,
ou se constrói um parque público. O Plano de Bairro
leva ao cidadão comum a oportunidade de uma participação
real no planejamento da cidade, a partir do seu bairro de moradia.Ao
tratá-lo como objeto de estudo, o plano de bairro pode e
deve discutir quais são os serviços urbanos dos quais
se carece, que é uma situação típica
dos bairros onde predominam as famílias de menor renda. Pode
e deve adentrar também as questões urbanísticas,
como a de utilizarmos a rua não apenas para o trânsito
de veículos, mas também como espaço de vivência
coletiva, um papel que no Brasil, especialmente nas grandes cidades
está sendo perdido, por várias razões. |
Esses
bairros, com origem em geral em loteamentos ilegais, têm por isso,
um padrão urbanístico muito baixo. Por exemplo, quando
os padrões legais de largura mínima (10m em geral) de
rua, tamanhos máximos de quadra (150m), doação
pelo loteador de áreas públicas para sistema viário
(mínimo de 20%), equipamentos públicos como creches, escolas
fundamentais, postos de saúde (mínimo de 10%) parques
e praças (mínimo de 5%), não são obedecidos,
para que se possa vender mais área, constituindo um tipo de especulação
imobiliária.
Essa desobediência inicial, ao caracterizar uma ilegalidade produzida
pelo empreendedor é acompanhada (e eu diria, estimulada), de
ilegalidade pelo comprador. Este, muitas vezes avança a área
do seu lote sobre a rua já estreita, digamos com menos de 10m
de largura. Com a sua ocupação, estrangula ainda mais
o espaço público. Nessa rua não se consegue plantar
árvores, por exemplo, pois vão obstruir o tráfego
de veículos, para não falarmos naquele destinado para
pedestres, pois as calçadas são estreitíssimas,
com menos de 1 metro de largura ou até inexistem. É comum
nesses bairros as pessoas serem obrigadas a andar pelo meio da rua,
com todos os riscos de atropelamento que daí decorrem.
Por sua vez, o que porventura foi doado pelo loteador como espaço
para equipamentos e áreas de lazer na forma de parques e praças,
é muitas vezes também ocupado ilegalmente e, as vezes
até, e há inúmeros exemplos, vendido ilegalmente
pelo próprio loteador. Antes, quando os mínimos eram definidos
por lei federal (que ajudei a definir) não conseguiam anistia.
De 1979 a 2002, vigiu a lei 6766 – lei Lehman, até que,
pressões populares aliadas a desses loteadores ilegais, obtiveram
a transferência por lei da esfera federal para a esfera municipal,
quanto a essa restrição dos mínimos legais a serem
doados de áreas públicas. O fizeram para a obtenção
de anistias, agora facilmente aprovadas por lei municipal, sempre unindo
os infratores ricos, típicos especuladores, aos pobres, desesperados
para melhorar sua condição de vida, em uma estranha aliança.
Conforme sobe a renda, sobe o nível de exigência do comprador
que passa a ser fiscal da obediência a algumas normas urbanísticas,
especialmente essa da não permissão da invasão
do espaço destinado as vias de circulação: as ruas.
Essa pressão positiva é exercida com menor ênfase
no que se refere aos espaços destinados a praças e parques.
Nos bairros mais ricos, as desobediências vão ocorrendo
mais ao nível interno dos lotes, obedecendo-se os padrões
urbanísticos dos espaços públicos. Mesmo assim
existe a apropriação com certa frequência de espaços
públicos por proprietários lindeiros, que os vão
comendo pelas bordas, como recentemente acompanhei pessoalmente de perto
no Jardim Paulistano, em São Paulo, bairro de classe média,
embora a tenha denunciado a Prefeitura de São Paulo, na gestão
Marta Suplicy.
O Plano de Bairro, pode e deve, no nosso entendimento, levantar essa
problemática social.
Países com alguma semelhança sócio-ambiental como
o nosso, se comportam diante desse fato de modo as vezes parecido, as
vezes diferente. Na Argentina o grau de desobediência e posterior
anistia parece ser semelhante ao brasileiro, segundo opinião
que ouvi de urbanistas locais. No caso do Chile o grau de obediência
é semelhante ao europeu, segundo urbanistas chilenos. Nos demais
países da América Latina a desobediência as normas
parece muito frequente. Porém a tradição espanhola
das normas filipinas, herdadas dos romanos, fazem com que os países
nascidos dessa tradição, sejam mais respeitosos ao que
chamam de traçado regulador, que corresponde a uma malha ortogonal
viária formadora das quadras, rigidamente seguida, as vezes confrontando
até uma topografia adversa, como é o conhecido caso de
San Francisco, na Califórnia.
Beco
do Grafite - Vila Madalena |
A
nossa tradição portuguesa nos ensinou um grande pragmatismo
na formação do tecido urbano e traçados públicos
reguladores e por isso são raros, contando-se nos dedos,
cabendo a decisão de como traçar as ruas e quadras
a cada loteador. Daí essa colcha de retalhos que parece o
nosso tecido urbano, quando olhamos, por exemplo, para as plantas
das cidades nas escalas de nossos guias de 1:10000 ou 1:20000.
Como ainda estamos lutando nos estágios iniciais de uma grande
guerra que chamamos a Reforma Urbana contra essas formas de acumulação
primitiva, constituidas pelos diversos tipos de apropriação
da renda fundiária, visando tornar mais rápida a transformação
social em curso, no sentido da reprodução ampliada
do capital, a nossa prática urbanística é ainda
muito precária.
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Como não
se ensina urbanismo nas escolas fundamentais e de segundo grau, como
no ensino superior pouco se discute essas questões, mesmo em
faculdades de arquitetura quando centradas em pensar os edifício
em seus lotes, que são a maioria (que não é o caso
da FAU-USP onde atuo há mais de 40 anos), a cultura brasileira,
nesse campo é incipiente. Apesar de algumas importantes exceções,
como é o caso dos Planos Urbanísticos iniciais de Belo
Horizonte e Goiania, Londrina e poucas outras cidades e depois mais
recentemente de Brasília, o conjunto das cidades brasileiras,
deverá continuar crescendo na sua maior parte a revelia de um
planejamento minimamente adequado, apesar do Estatuto da Cidade, aprovado
em 2001. Este, segundo informações iniciais que possuímos,
está sendo mais aplicado para a obtenção das anistias
a irregularidades na obediência as normas urbanísticas,
quando existem, e pouco para a modificação dos termos
especulativos em que vem se dando a produção social do
espaço urbano, que é o modo de se previnir a continuidade
dos processos sociais excludentes.
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